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Contrato de Prestação de Serviços
Hospedagem de Domínio Virtual
Em que configuram como partes:
I. Pessoa física ou jurídica qualificada na proposta de adesão (Anexo I)
deste contrato disponibilizado pessoalmente, doravante designado
simplesmente “CONTRATANTE” e;
II. ResendeServ®- Serviços de Internet e Hospedagem de Sites Ltda., com
sede no Estado do Rio de Janeiro, na Rua Abel Vicente, 144 – Jardim
Brasília – Resende - CEP 27515-060, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
08.609.103/0001-65, doravante designada simplesmente “ResendeServ®”.
1.0. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação do serviço de
hospedagem de domínio virtual, por parte da ResendeServ®, mediante a
contraprestação de valor pecuniário por parte do CONTRATANTE.
1.2. Além da modalidade descrita no item 1.1, terá o CONTRATANTE direito a
utilização de todos os serviços específicos discriminados no Plano de
Serviço, o qual é parte integrante deste Contrato, doravante denominado de
“Anexo I”.
1.3. É expressamente vedado ao CONTRATANTE, durante a vigência do presente
instrumento, alienar, ou doar, o objeto do presente contrato, bem como
realizar Cessão ou Sublocação, no todo ou em parte à terceiros alheios a
relação jurídica, sem a devida anuência da “ResendeServ®”, ficando o
CONTRATANTE sujeito as penalidades previstas na cláusula 6.0 e seguintes
deste contrato.
2.0. DOS SERVIÇOS
2.1. O serviço consiste na locação de espaço dentro de um dos servidores
da ResendeServ® para armazenamento de dados e disponibilização de acesso
ao endereço virtual do CONTRATANTE, através da Internet (rede mundial de
computadores) mediante adesão as condições de uso e pagamento pré
estabelecidas no Anexo I, parte integrante do contrato.
2.2. O CONTRATANTE deverá possuir, instalar e custear, sob sua inteira
responsabilidade, o conteúdo e todos os dados que serão alocados; registro
de nomes de domínio nos órgãos competentes; equipamentos de informática
com configuração mínima necessária para a realização de transferência de
dados, sob pena de rescisão contratual nos termos da cláusula 6.0. e
seguintes.
2.3. Os serviços estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7
(sete) dias por semana, podendo haver interrupções temporárias na
prestação de qualquer um deles, em decorrência de problemas operacionais
originados de terceiros, tais como de empresas fornecedoras de energia
elétrica e/ ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicação, e
portanto alheios ao controle da J.JIRÉ ou suspensões de natureza
técnica/operacional e alterações no sistema de informática da J.JIRÉ,
hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia ao
CONTRATANTE, ressalvadas ainda as interrupções causadas por caso fortuito
ou força maior.
2.4. Para o esclarecimento de dúvidas quanto ao acesso a rede Internet ou
quaisquer outras relacionadas à prestação dos serviços, o CONTRATANTE
contará com Suporte , conforme horário disponível no site http://www.resendeserv.com.br
, ou de outras formas que venham a ser disponibilizadas.
2.5. A ResendeServ®, com base na Política de Utilização, Privacidade e
Segurança da Internet divulgada em sua página http://www.resendeserv.com.br
e anexa a este Contrato (Anexo II) e Política Anti-SPAM (Anexo III),
poderá considerar inadequada a utilização dos serviços pelo CONTRATANTE. A
ResendeServ® notificará O CONTRATANTE, mediante correio eletrônico ou
qualquer outro meio de comunicação escrito, para no prazo máximo de 24
horas cessar a atividade indevida, sob pena de rescisão.
2.6. A ResendeServ® poderá aplicar as restrições previstas no Anexo II na
utilização dos serviços, bem como rescindir o contrato, sem qualquer tipo
de indenização ou aviso prévio, não importando em exclusão da
responsabilidade do CONTRATANTE perante a ResendeServ®.
3.0. DAS DEFINIÇÕES:
DOMINIO VIRTUAL: nome técnico dado aos endereços existentes na Internet
acessados através da World Wide Web, como por exemplo
www.nomedaempresa.com.br.
ALOCAÇÃO DE DADOS: Armazenamento de um conjunto de informações
eletrônicas, tais como textos, imagens, sons, linguagens de programação
etc.
SERVIDORES: Computadores dotados de sistema operacional, com objetivo de
efetuar o armazenamento e gerência de transmissão dos dados.
SUPORTE: Orientação pelo e-mail webmaster@resendeserv.com.br ao usuário
nos serviços de acesso a Internet quando esses apresentarem possíveis
problemas técnicos ou na configuração do equipamento.
ASSINADO DIGITALMENTE: É considerado que este contrato foi assinado
digitalmente a partir do momento que o CONTRATANTE utilizar sua conta em
nossos sistemas.
POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO, PRIVACIDADE E SEGURANÇA DA ResendeServ®: São as
normas vigentes de utilização, privacidade e segurança da ResendeServ® a
serem observadas pelo CONTRATANTE e que constam do endereço http://www.resendeserv.com.br
4.0. DA CONTA DE ACESSO
4.1. Ao contratar os serviços da ResendeServ®, o CONTRATANTE adotará um
Login ( nome de sua conta de acesso) e estabelecerá uma Senha Privativa
que será sua identificação personalizada de acesso ao sistema, ficando
responsável pela utilização e sigilo da mesma, obrigando-se a honrar os
compromissos legais e financeiros daí resultantes. O CONTRATANTE se
compromete a fazer uso cuidadoso e a manter em segredo a senha, ficando
ciente que não poderá vender, transferir, ceder ou emprestar à outrem sua
senha, que é de caráter pessoal e intransferível.
4.2. O extravio, roubo ou perda da senha de acesso pelo CONTRATANTE deverá
ser comunicado, imediatamente, por escrito, à ResendeServ® a fim de que a
mesma possa bloqueá-la. Caso a ResendeServ® não seja cientificada dessa
ocorrência, o CONTRATANTE ficará responsável pelos atos praticados por
terceiros, através da utilização das senhas, que provoquem danos aos
servidores, usuários da ResendeServ® e a terceiros.
5.0. DO PREÇO DAS MENSALIDADES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. Os preços das mensalidades, bimestralidades, semestralidades e
anuidades, e as formas de pagamento relativas ao serviço objeto deste
contrato, bem como data de cobrança estão estabelecidas no Anexo I do
presente contrato utilizando-se também da tabelas de preços de serviços
estabelecida no Anexo IV.
5.2. Optando o CONTRATANTE por pagamento via débito automático em conta
corrente, fica a ResendeServ® desde já irrevogavelmente autorizada a
autorizar o banco respectivo a debitar mensalmente, bimestralmente,
semestralmente ou anualmente, na conta corrente indicada pelo CONTRATANTE,
o valor correspondente a mensalidade, bimestralidade, semestralidade,
anualidade do plano por ele escolhido, devidamente discriminado no ANEXO
I. O CONTRATANTE compromete-se a manter saldo suficiente, na data do
débito, na referida conta corrente durante toda a vigência contratual.
Caso não haja saldo suficiente na data do débito ficará caracterizada a
mora, ficando o CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste
instrumento.
5.3. Optando o CONTRATANTE por pagamento via boleto bancário, fica a
ResendeServ®, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura
mensal, bimestral, trimestral, semestral ou anual, acrescida do valor da
taxa bancária e despesas de envio, conforme valores correspondentes a
prestação dos serviços discriminados no Anexo I. O CONTRATANTE
compromete-se a efetuar o pagamento da fatura, na data do vencimento,
durante toda a vigência contratual. Caso o pagamento não seja efetuado na
data do vencimento do débito, ficará caracterizada a mora, ficando o
CONTRATANTE sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
5.4. Optando o CONTRATANTE por pagamento via cartão de crédito fica a
ResendeServ®, desde já, irrevogavelmente autorizada a emitir fatura e
debitar mensalmente, bimestralmente, trimestralmente, semestralmente ou
anualmente, acrescida do valor da taxa administrativa da operadora do
cartão de crédito, conforme valores correspondentes a prestação dos
serviços discriminados no Anexo I, no cartão de crédito indicado pelo
CONTRATANTE.
5.4.1. Durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE, através de
notificação por e-mail, deverá cientificar a ResendeServ® da existência de
qualquer problema referente a possível roubo, furto, perda ou vencimento
do cartão de crédito fornecido, pleiteando junto a mesma, outros meios
para efetuar o pagamento das faturas, como o envio de boleto bancário,
obrigando-se ainda a fornecer, assim que possível, outro cartão de
crédito, sob pena de mora e demais penalidades previstas neste instrumento
em caso de inadimplência, bem como o corte no fornecimento do serviço.
5.5. Em quaisquer das formas de pagamento, no caso de mora, a mensalidade
será acrescida de correção monetária, juros de 5% (cinco por cento) ao mês
calculados “pro rata diem” e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor
total do débito. Os valores serão lançados na fatura vigente ou na próxima
fatura.
5.6 Os preços estipulados neste instrumento para serviços, objeto deste
contrato, poderão ser reajustados somente após 6 (seis) meses de sua
assinatura, obedecendo ao intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre um e
outro.
5.7. As mensalidades devidas pelo USUÁRIO, poderão ser corrigidas na menor
periodicidade permitida pela legislação vigente, adotando-se para fins de
reajuste o IGP - DI e na sua falta ou extinção o IPC/FIPE e na falta
deste, qualquer outro índice legalmente vigente á época.
5.8. Por liberalidade, a ResendeServ® poderá conceder descontos ou preços
promocionais temporários no valor da mensalidade, na forma que vier a
comunicar aos CONTRATANTES, sem importar em novação ou alteração dos
valores devidos nos termos deste instrumento.
5.9. Caso o CONTRATANTE pretenda alterar a forma de pagamento por ele
escolhida, deverá comunicar a modificação à ResendeServ® , indicando a
nova forma de pagamento dentre as constantes do Anexo I, a qual passará a
vigorar no mês subseqüente.
5.10. Custos referentes a registro de domínio na FAPESP (Fundação de
Amparo a Pesquisa de São Paulo – atual Registro.Br), assim como InterNIC e
Network Solutions ou Register.com, ficam sobre inteira e irrestrita
responsabilidade do CONTRATANTE, ficando a ResendeServ® isenta de qualquer
responsabilidade quanto ao pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE.
6.0. DURAÇÃO, DA RESCISÃO CONTRATUAL E INADIMPLÊNCIA
6.1. Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura e vigerá pelo
prazo de 12 (doze) meses, sendo automaticamente renovado por prazo
indeterminado senão houver manifestação em contrário, por qualquer das
partes, mediante carta ou e-mail à outra parte, com antecedência mínima de
30 (trinta) dias do término do período contratual em curso.
6.2. O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, mediante
comunicação por escrito à outra parte via Correios no endereço da
CONTRATADA ou via E-Mail para contato@jjire.com.br, com 30 (trinta) dias
de antecedência do vencimento da próxima fatura.
6.2.1. O encerramento deste contrato, na hipótese prevista no item acima,
obriga as partes ao cumprimento de todas as obrigações eventualmente
pendentes, juntamente com o decorrer do prazo de 30 (trinta) dias,
previsto para a denúncia do contrato.
6.2.2. A denúncia do contrato, nos termos previstos no item 6.2 e 6.2.1,
não sujeita a parte denunciante a qualquer penalidade especificamente
aplicável à denúncia em si, sem prejuízo do direito de cobrança de
penalidades previstas neste instrumento para os casos de inadimplência
contratual.
6.3. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação ou notificação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) se qualquer das partes deixar de cumprir as obrigações aqui pactuadas,
de tal modo a impedir a continuidade da execução do contrato;
b) se qualquer das partes, por ação ou omissão, que não se caracterize
expressamente como obrigação decorrente deste contrato, mas que afete o
mesmo, ou seja de qualquer modo a ele vinculada, prejudique ou impeça a
continuidade da execução deste contrato;
c) se o CONTRATANTE, em face deste contrato, por ação ou omissão,
comprometer a imagem pública da ResendeServ® ;
d) por determinação legal, ou por ordem emanada da autoridade competente
que determine a suspensão ou supressão da prestação de serviços objeto
deste contrato, ou decretação de concordata ou falência do CONTRATANTE.
6.4. Na hipótese de rescisão contratual previstas nas alíneas “a” até “c”.
do item acima, o CONTRATANTE pagará a ResendeServ® multa rescisória no
valor de 30% da somatória das obrigações não cumpridas até o término do
período contratual, entendendo-se como obrigações não cumpridas a soma das
mensalidades restantes.
6.5. Qualquer que seja a forma de rescisão, o CONTRATANTE se obriga a
liquidar as pendências existentes com a ResendeServ®.
6.6. A rescisão do presente contrato não prejudicará a exigência dos
débitos decorrentes de sua execução.
6.7. Rescindido o contrato pela prática de ato deliberado e consciente de
usar o serviço de forma não expressamente prevista neste contrato, obriga
o CONTRATANTE ao pagamento de 3 (três) vezes o valor da mensalidade
relativa ao mês anterior aquele em que ocorrer o fato motivador da
rescisão, valor este que deverá ser atualizado até a data de seu efetivo
pagamento.
6.8 Completos 1 dia do não pagamento das obrigações ou da não confirmação
do pagamento das mesmas, o acesso ao Painel de Controles da conta do
CONTRATANTE fica congelada em nossos sistemas, não será possível acessá-la
utilizando-se qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Todos os
demais recursos: web, ftp, emails etc continuarão funcionando normalmente.
6.8.1 A partir de 2 dias do não pagamento das obrigações ou da não
confirmação do pagamento das mesmas, a conta do CONTRATANTE poderá ficar
desativada em nossos sistemas, não será possível acessá-la utilizando-se
qualquer meio de acesso até que seja regularizada. Para que a conta seja
reativada, além do pagamento das obrigações o contratante terá que pagar
uma taxa de reativação no valor de R$ 10,00 para contratantes dos planos
de hospedagem, e para os contratantes dos planos Servidor Virtual o valor
é de R$ 25,00 . Para contratantes com periodicidade de pagamento mensal o
valor da taxa de reativação poderá ser pago na próxima fatura, os demais
contratantes terão que efetuar o pagamento junto com o pagamento das
obrigações que estão em aberto.
6.8.2 Completos 30 dias do não pagamento das obrigações ou da não
confirmação do pagamento das mesmas, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA
em incluir seu CPF e/ou CNPJ nos Serviços de Proteção ao Crédito e
autoriza a CONTRATADA em deletar todos os arquivos, e-mails etc de sua
conta que estejam nos servidores da CONTRATADA sem ônus algum para a
mesma.
6.9 Rescindindo o contrato em qualquer época, o CONTRATANTE que contratou
o plano de hospedagem que obriga o pagamento antecipado de uma quantidade
mínima de meses (ex: bimestral, trimestral, semestral e anual), no ato do
da rescisão contratual (cancelamento) todos os valores pagos
antecipadamente serão utilizados para o pagamento da multa rescisória
contratual, ou seja, fica estipulado como multa rescisória contratual todo
o montante dos valores pagos antecipadamente de um determinado plano de
hospedagem.
7.0. INFORMAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Salvo mediante ordem formal de autoridade competente ou mediante
prévio consentimento do CONTRATANTE, a ResendeServ® não divulgará as
informações cadastrais ou privativas do CONTRATANTE.
8.0. DAS RESPONSABILIDADES
8.1. A ResendeServ® não garante a disponibilidade e continuidade do
funcionamento dos serviços ou do conteúdo disponibilizado na Internet,
quando o(s) problema(s) advier(em) de terceiros ou exceda(m) ao seu
controle. Neste sentido e nos casos ora elencados, a ResendeServ® se exime
de qualquer responsabilidade pelos danos e prejuízos de toda natureza que
possam decorrer da interrupção ou suspensão do funcionamento dos serviços,
e-mail ou do conteúdo da Internet, ou ainda da utilização pelo CONTRATANTE
de qualquer programa ou conteúdo disponível na Internet.
8.2. A ResendeServ® não se obriga a monitorar a utilização dos serviços
pelo CONTRATANTE, nem qualquer conteúdo disponível na Internet, assim como
não garante nem se responsabiliza pela exatidão, confiabilidade,
utilidade, permanência, qualidade, clareza, propriedade ou validade de
qualquer conteúdo disponível na Internet.
8.3. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os serviços sempre com
observância da legislação vigente e da Política de Utilização, Privacidade
e Segurança da Internet (Anexo II), para fins lícitos e permitidos
contratualmente, com civilidade e respeito, de forma a não prejudicar
outros usuários da Internet ou quaisquer direitos de terceiros, bem como,
não poderá enviar mensagens coletivas de e-mails (spam) a grupos de
clientes de quaisquer provedores, oferecendo serviços e produtos que não
sejam de consentimento ou interesse dos destinatários.
8.4. Toda a documentação necessária, exigida pela Fapesp, para efetivar o
registro do Domínio, será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.5. A CONTRATANTE deverá disponibilizar e manter o ID técnico do Domínio
da Fapesp, com identificação definida pela ResendeServ® , enquanto o mesmo
estiver hospedado nos servidores da ResendeServ®.
8.6. Quando o Domínio estiver sendo redirecionado para outro servidor que
não seja de propriedade ou gerencia da ResendeServ®, o mesmo estará
sujeito a todas as normas deste instrumento.
8.7. O CONTRATANTE se compromete em manter sempre seu cadastro atualizado,
incluindo endereço, telefones e e-mails de contato técnico e financeiro.
8.8. O CONTRATANTE se compromete em confirmar o pagamento de cada
obrigação paga através de FAX ou do formulário de confirmação de pagamento
( http://www. resendeserv.com.br/financeiro/confirmar.php ) anexando a
imagem do comprovante de pagamento ou os dados que comprovem a operação.
Confirmações enviadas via email não serão aceitas e confirmações enviadas
via formulário sem a imagem do comprovante ou pelo menos os dados
necessários, também não serão aceitas. A não confirmação do pagamento das
obrigações será considerada como inadimplência. Pagamentos efetuados
através de boleto bancário ou cartão de crédito internacional a
confirmação do pagamento é opcional.
8.9. O CONTRATANTE se compromete e autoriza a contratada em efetuar
automaticamente o upgrade do plano de hospedagem caso o mesmo utilize por
mais de 48 horas recursos maiores do que o contratado, o CONTRATANTE
autoriza ainda a CONTRATADA em emitir a fatura do valor da diferença entre
os planos de hospedagem com vencimento para 2 dias após a configuração do
upgrade.
9.0. ALTERAÇÕES
9.1. A ResendeServ® poderá, sempre mediante comunicação prévia por E-mail
ao CONTRATANTE e observadas as disposições aplicáveis, modificar de tempos
em tempos as condições de prestação dos serviços e remuneração, dependendo
do consentimento do CONTRATANTE à aceitação dos novos termos para a
continuidade deste contrato. Caso o CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco)
dias, contados da data do efetivo recebimento da comunicação, não se
manifeste contra as modificações, a ResendeServ® presumirá que o
CONTRATANTE aceitou tacitamente os novos termos apresentados.
10.0. TRIBUTOS
10.1. Os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou
indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste
Contrato, ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do
contribuinte (CONTRATANTE) assim definido na norma tributária, sem direito
a reembolso.
10.2. Caso ocorra a hipótese de, posteriormente à assinatura do presente
contrato, serem exigidos da ResendeServ® novos tributos relacionados a
prestação do serviço, ou seja, incidência de novos impostos, taxas,
aumento de alíquotas ou valores, o CONTRATANTE, desde já, fica ciente que
absorverá os ônus decorrentes de tais mudanças.
10.3. Os ônus adicionais referidos no item anterior serão automaticamente
acrescidos ao preço, cabendo a ResendeServ®, mediante notificação escrita
(carta ou e-mail), informar o CONTRATANTE das respectivas alterações.
11.0. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.
11.2. Este Instrumento somente poderá ser aditado, alterado ou de qualquer
forma modificado, por documento escrito e assinado digitalmente pelas
partes.
11.3. As comunicações ou notificações extrajudiciais entre as partes
deverão ser feitas, por escrito através de e-mail, desde que, em qualquer
caso, seja comprovado o recebimento pela parte contrária.
11.4. A nulidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula
não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula ou
inaplicável ser substituída por outra que conduza as partes ao mesmo
resultado econômico e jurídico almejado.
12.0. DO FORO
12.1. Fica eleito pelas partes o foro da cidade de Resende - Estado do Rio
de Janeiro, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam digitalmente o
presente Instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que
tenha os seus devidos e legais efeitos.
ANEXOS:
ANEXO I - Ficha de inscrição feita on-line no nosso site
ANEXO II - Política de Utilização, Privacidade e
Segurança da Internet
ANEXO III - Política Anti-SPAM
ANEXO IV - Tabela de Preços dos Serviços
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